Nova regra do Ministério do Turismo, válida desde dezembro de 2025, padroniza check-in e check-out e aumenta a transparência sobre diárias, horários, limpeza e direitos dos hóspedes em hospedagens no Brasil.
Uma das principais novidades é que a diária passa a corresponder oficialmente a um período de 24 horas. Isso quer dizer que, independentemente do horário de entrada, o tempo de uso da acomodação conta como 24 horas completas.
Antes, muitas hospedagens praticavam horários de check-in e check-out que, na prática, diminuíam bastante o tempo efetivo de uso. Por exemplo: entrar às 15h e sair às 10h do dia seguinte significava menos de 20 horas de estadia — agora isso precisa obrigatoriamente corresponder ao período de 24 horas combinado entre hóspede e estabelecimento.
A nova regra determina que o tempo necessário para limpeza, arrumação e higienização do quarto faça parte do período de 24 horas e não pode ultrapassar 3 horas desse tempo. Isso garante ao hóspede, na prática, pelo menos 21 horas de estadia entre o início e o fim da diária contratada.
Isso melhora o equilíbrio entre o tempo de uso pelo viajante e o trabalho necessário para deixar o quarto pronto para o próximo hóspede.
A norma não impõe horários fixos de entrada e saída (como “check-in só a partir das 15h” ou “checkout até às 11h”). Essa definição continua sendo responsabilidade de cada estabelecimento.
A grande diferença é que os hotéis e pousadas agora devem informar com clareza ao consumidor:
Qual é o horário oficial de check-in e check-out;
Quanto tempo será reservado para a limpeza do quarto;
Quais condições valem para entrada antecipada ou saída tardia.
Essas informações precisam ser claras no momento da reserva, inclusive quando feitas por meio de agências ou plataformas online.
Se o hotel permitir que você entre no quarto antes do horário combinado (early check-in) ou saia depois do horário de saída (late check-out), isso pode ser objeto de cobrança adicional, desde que:
Isso dá mais flexibilidade para quem chega cedo ou sai tarde do destino — e evita surpresas na hora de pagar.
Importante saber que essas normas se aplicam a estabelecimentos que são meios de hospedagem registrados sob o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas): hotéis, pousadas, resorts, flats, hostels, albergues e similares.
Isso não inclui imóveis residenciais alugados por plataformas como Airbnb ou similares, que têm regras próprias. Nesse caso, é essencial verificar as políticas de cada anfitrião sobre horários e uso da propriedade antes de reservar.
Além das regras sobre diárias e horários, o governo também lançou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que poderá ser preenchida digitalmente pelo site gov.br.
Essa ferramenta deve chegar até março de 2026 e promete:
Em resumo, as novas regras buscam trazer mais transparência, previsibilidade e justiça nas relações entre viajantes e meios de hospedagem no Brasil. Com diárias padronizadas, tempos de limpeza mais claros e comunicação melhorada entre hóspede e hotel, a experiência tende a ser mais tranquila — afinal, você sabe o que está contratando antes de viajar.
Para aproveitar bem a estadia, vale sempre:
✔️ checar os horários de check-in e check-out no momento da reserva;
✔️ confirmar qualquer tarifa extra por entrada antecipada ou saída tardia;
✔️ ler as políticas do hotel antes de concluir a compra.
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